quinta-feira, 17 de maio de 2012

PROGRAMA FLORESTA AZUL

VÍDEO RELACIONADO A UM GRANDE PROJETO DE REVEGETAÇÃO/REFLORESTAMENTO, CHAMADO PROGRAMA FLORESTA AZUL IDEALIZADO POR UM GRANDE AMIGO MEU MARCO ANTONIO.
Em nenhuma organização pública federal militar, havia um projeto tão significativo. A criação do Programa Floresta Azul foi realizada com uma intenção estadista em prol de uma sociedade. Dedico à todos que têm essa visão de uma sociedade melhor através do Meio Ambiente

segunda-feira, 14 de maio de 2012

CÓDIGO FLORESTAL E A PROPAGANDA ENGANOSA.


O projeto de alteração do Código Florestal aprovado no dia 25 de abril é apresentado como uma lei que vai trazer segurança jurídica para o setor rural e conciliar a produção com a conservação dos recursos naturais. Entretanto isso não é bem verdade.


Diversos pontos que desfiguram este Projeto de Lei como um Código Florestal estão bem tratados em diversas outras manifestações. Destaca-se aí a anistia ao descumprimento da lei explicitada no artigo 67, que dentre outros efeitos penaliza quem cumpriu a lei até agora.


Outro exemplo, que embora possa parecer preciosismo, prejudica a aplicação da lei é a definição das áreas de preservação permanente (APP) de topo de morro. O uso da cota do ponto de sela mais próximo da elevação par defini-la nos relevos ondulados na prática pode extinguir esta categoria, pois a maioria das elevações não será abrangida pela mesma.


Inicialmente é bom ressaltar que o projeto tem alguns pontos positivos, enfrentando questões que não são bem tratadas no atual Código. Em especial destaca-se a questão dos usos consolidados em APPs e de Reseva Legal. Sem defender anistias amplas e irrestritas nestes casos é importante reconhecer situações, enfrentadas pela quase totalidade de imóveis rurais no país. A recuperação e proteção integrais destas áreas são de fato inviáveis. Mesmo assim, reconhecendo a importância ambiental, tanto para a produção agrícola quanto para a sociedade em geral destas áreas, é necessário estabelecer condições e contrapartidas para seu uso.


Mas esse processo pode e deve ser feito de forma melhor que a apresentada, para que se tenha melhor coerência e qualidade técnica e legal. Alguns exemplos podem ser destacados, considerando aqui aspectos referentes á pretendida segurança para os agricultores e aplicadores da Lei.


Pode-se começar pelo uso inadequado do termo “agrosilvipastoril”, que é central na definição do uso consolidado, mas não consta dos dicionários. Sistemas agrosilvipastoris na literatura técnica são situações bem específicas, que pressupõem a integração na mesma área das três atividades (agricultura, florestas e pecuária) simultaneamente e não alternativamente. Por exemplo, o Manual Agroflorestal para a Mata Atlântica (Ministério do Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Agricultura Familiar, 2008) define: “Sistemas agrossilvipastoris: são caracterizados pela criação e manejo de animais em consórcios silviagrícolas…”


Em outros pontos do próprio Projeto de Lei 1876 pode-se observar o uso de outros termos como “atividades agropecuárias” (art. 3º, inc. VI), agroflorestal (em diversos pontos). No artigo 58 as duas categorias (agroflorestal e agrosilvipastoril) são tratadas como distintas. É normal nos casos em que se pretende inovar que a lei traga definições, tanto é que o artigo 3º deste PL lista 23 definições, mas não esta, que seria essencial para a aplicação deste conceito e que ficará condicionada à interpretação dos diversos agentes da lei.


A obrigação de recompor das faixas marginais em quinze metros apenas dos cursos d’água com menos de 10 metros de largura é incoerente. A função ambiental das faixas ciliares não acaba com aumento da largura dos rios. Em termos de extensão no conjunto do território a maioria dos cursos d’água será abrangida, mas os efeitos desta regra serão proporcionalmente maiores nas propriedades menores que nas maiores. É de se esperar que praticamente todos os imóveis tenham rios menores que 10 metros, e poucos são banhados por rios maiores.


O PL também não resolve claramente as obrigações das concessionárias e dos proprietários lindeiros, referentes às APPs criadas com a implantação de reservatórios d’água, destinados à geração de energia ou abastecimento público, já existentes.


A elaboração deste Projeto ignorou a Lei Agrícola (nº 8171, de 17/01/1991) já fazia alguma conexão entre as questões agrícola e ambiental. Em seu em artigo 99 criava a obrigação generalizada para todos os imóveis de recompor a RL em até 30 anos. Esta norma continua em vigor, contradizendo o pretendido novo Código.


A mesma lei trazia a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente às APPs e Reserva Legal. O PL 1876 fala em dedução, o que traz dois conceitos distintos para a mesma coisa.


Assim, esse PL não atende nem uma proteção dos recursos naturais nem a chamada segurança jurídica, tão pleiteada. Até por isso, então, o melhor é o veto, e retomar a elaboração de um Código que contemple verdadeiramente o uso sustentável dos recursos naturais.


 Autor: Roberto Ulisses Resende

terça-feira, 8 de maio de 2012

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL E AS MENTIRAS QUE NOS CONTAM OS RURALISTAS.


Para o meio ambiente e para o futuro do planeta e dos povos, a aprovação do novo Código Florestal foi mais uma batalha perdida, entre tantas outras. Se o texto aprovado no Senado já era ruim, as alterações feitas na Câmara constituem um retrocesso, diante do consenso mínimo alcançado entre ambientalistas e ruralistas no Senado, e uma vitória para o agronegócio. A posição do governo vai contra o texto aprovado, e a expectativa agora é que a presidente vete partes do texto, regulamentando o que se fizer necessário por decreto. Na hipótese de um veto integral, bastante improvável, provavelmente a decisão presidencial seria derrubada no Congresso.

Entre os pontos ambientalmente sensíveis do novo Código estão a desobrigação, por parte do produtor rural, de reflorestar a área de proteção permanente nas margens de rios acima de dez metros (além de mudar o parâmetro de medição das APPs em margens de rios, agora medido a partir de seu leito regular e não máximo); a anistia para quem desmatou ilegalmente até julho de 2008, com a suspensão de multas; a incorporação de APPs ao cômputo da Reserva Legal; a liberação de crédito agrícola mesmo para o produtor que estiver em débito com a legislação ambiental (além da garantia de sigilo sobre o status dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural); a desobrigação de recompor a Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais. De modo geral, o que o novo Código cria é a noção de áreas cultivadas consolidadas, ou seja, áreas já desmatadas e utilizadas com fins agrícolas, desabonando o agricultor da necessidade de reflorestá-las ou relativizando o modo e grau desse reflorestamento.

Argumentam, os defensores do novo Código, que, em primeiro lugar, penalizar os proprietários rurais em razão de desmatamento ocorrido no passado constituiria uma grande injustiça, na medida em que implicaria na retroatividade da lei, e que, em segundo, a perda das áreas já consolidadas como agriculturáveis traria prejuízos econômicos para a atividade agrícola e para a economia brasileira de modo geral. Ora, retroativa ou não, a lei florestal trata de interesse social, nacional e global, amplo e fundamental, que, portanto, deve prevalecer vis-à-vis ao interesse particular. Cabe ao poder público assistir financeira e juridicamente os produtores rurais no processo de reflorestamento e preservação ambiental determinado em lei. Ademais, se é injustiça obrigar o agricultor a reflorestar área não desmatada por ele, desonerá-lo desse dever constitui injustiça ainda maior com o agricultor cumpridor da lei. Quanto aos supostos prejuízos econômicos decorrentes do reflorestamento, o Brasil possui imensas áreas agriculturáveis inutilizadas ou subutilizadas, situação resultante da histórica concentração de terras no país. Ora, o objetivo do desenvolvimento agrário deve ser o crescimento da produção mediante aumento da produtividade e não mediante expansão da fronteira agrícola.

Apesar da ideia cotidianamente veiculada de que haveria consenso entre ambientalistas, produtores rurais, cientistas, políticos, etc., sobre a necessidade de se reformular o Código Florestal de 1965, em vigor até hoje, a verdade é que tal iniciativa é de autoria de ruralistas e seus interessados. O projeto de lei, portanto, já nasce indelevelmente eivado pelo não compromisso com a proteção ambiental. O ensejo para as discussões em torno de um novo marco para a atual legislação foi dado na segunda metade da década de 1990 (anos nos quais foram registradas taxas recordes de desmatamento), quando novos mecanismos de proteção ambiental foram criados, aumentando a fiscalização e repressão sobre os crimes ambientais. Em 1998, promulgou-se a Lei de Crimes Ambientais, e o Ministério Público passou a atuar mais veementemente nas questões relacionadas à preservação do meio ambiente. Dez anos depois, novas medidas foram instituídas, incluindo a restrição a crédito bancário para os produtores que não estivessem em dia com a legislação ambiental.

Diante desse ataque, os ruralistas se mobilizaram, iniciando uma cruzada contra o velho Código Florestal de 1965. Pelo menos dois argumentos, in totum falaciosos, foram brandidos para sustentar a tese da necessidade urgente de reformar a legislação ambiental.

Afirmam eles, em primeiro lugar, que o Código de 1965 não tem base científica, e que, em segundo, engessa e impede o desenvolvimento da agricultura brasileira, prejudicando, sobretudo, os pequenos produtores. Ora, pautando semelhante argumento está a ideia essencialmente primitiva de que o desenvolvimento agrário se faz extensivamente e não intensivamente, ou seja, faz-se pela ampliação da fronteira agrícola, com todas as suas nefastas implicações ecológicas, e não pelo desenvolvimento técnico e tecnológico que possibilite melhor aproveitamento das terras agriculturáveis hoje disponíveis. Um bom exemplo nesse sentido é a pecuária, extensiva em demasia e responsável por grande parte do desmatamento na região amazônica. O primeiro argumento não é menos falacioso. Recentemente, pesquisadores da USP concluíram em estudo que os dispositivos expressos no Código Florestal são compatíveis com o que se sabe sobre as condições ecológicas de equilíbrio ambiental, e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência não poupou críticas à proposta da nova legislação.

O fato é que os ruralistas brasileiros ainda pensam como pensavam os colonizadores desde a época do Brasil colônia e imperial: há terra demais sobrando, inutilizada por uma cobertura vegetal que economicamente não oferece retorno algum. Se lhes fosse possível, passariam por cima não só das áreas e reservas de proteção ambiental, mas também das terras indígenas e quilombolas. Para os diretamente interessados no agronegócio, a reformulação do Código Florestal nada tem a ver com a proteção ao meio ambiente, a despeito da ladainha com que eles procuram afetar preocupação e consciência ambiental. Uma vez que a atual legislação tolhe-lhes a margem possível de destruir sem serem penalizados, querem flexibilizá-la a todo o custo, amparados pela grande mídia empresarial que repercute fazendo eco aos seus desconchavos.

Por fim, há ainda aquele outro argumento em que se escudam os ruralistas: uma vez que a legislação ambiental impede o desenvolvimento da agricultura, logo a produção de alimentos fica comprometida. Este argumento seria irrefutável se não fosse o simples fato de que o agronegócio não produz alimentos, à exceção talvez da carne. Produzem commodities para exportação e para servir de matéria-prima à alimentação de animais de corte, além da cana-de-açúcar para a produção de álcool. Quem produz alimentos – arroz, feijão, batata, alface, etc. – são pequenos agricultores, em muitos casos em regime de produção familiar. E não são eles os diretamente afetados pela legislação vigente, mas os grandes proprietários e seus latifúndios. Impressiona a desfaçatez inacreditável com que os ruralistas procuram se esconder à sombra do pequeno produtor e da ideia de que produzem alimentos. Em resposta às mentiras despudoradas da Confederação Nacional da Agricultura, entidade patronal que defende os interesses do agronegócio, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura entregou, há dois anos, aos parlamentares membros da bancada ruralista, um documento no qual afirma que os ruralistas não falam em seu nome.

A verdade é que, do ponto de vista da proteção ambiental, a questão do Código Florestal não é jurídica, mas política. A atual legislação ambiental brasileira é extremamente avançada e eficiente no que tange à preservação do meio ambiente. Não que não haja necessidade de atualizar e consolidar a lei, remendada ao longo de mais de 40 anos por decretos e resoluções. Mas a vulnerabilidade do antigo Código Florestal não reside em sua natureza jurídica, mas na falta de vontade política ao fiscalizar e punir os responsáveis por crimes ambientais – impunidade que, de resto, é um dos grandes males ingênitos da política brasileira. A nova legislação traz em seu seio uma concepção retrógrada da agricultura, incentiva práticas irresponsáveis e criminosas ao anistiar os proprietários rurais em desacordo com a lei, além de permitir a diminuição das reservas e áreas de preservação florestal. Ao flexibilizar as leis ambientais, e ao conceder anistia aos desmatadores, o novo Código Florestal vem para atender aos interesses econômicos de uma parcela muito pequena da população brasileira, bem como dos capitais internacionais investidos no agronegócio brasileiro, pondo em risco o direito à vida das futuras gerações.

Autor: João Gabriel Vieira Bordin   -   Fonte: Correio da Cidadania

segunda-feira, 7 de maio de 2012

PESQUISADORES TRANSFORMAM ESGOTO EM COMBUSTÍVEL.



Já pensou abastecer seu automóvel com… esgoto? Ao que depender da iniciativa de um grupo de pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, esta será uma realidade palpável em breve.


O estudo foi elaborado pelo National Fuel Cell Reasearch Center, e tenta demonstrar que a solução é um bom combustível de produção local, uma vez que cada cidade pode utilizar seu próprio esgoto, além de reutilizar esses resíduos nocivos ao ambiente.


Os pesquisadores já instalaram um equipamento para demonstrar o processo na estação de tratamento de esgotos de Orange Country. O sistema funciona a partir de biodigestores, nos quais as bactérias quebram os resíduos sólidos e liberam gás metano e dióxido de carbono (CO2).


Os gases então são transportados para uma célula gigante, sendo em seguida transformados em CO2, água e hidrogênio. O hidrogênio puro é utilizado para gerar energia necessária ao funcionamento do próprio sistema e o restante vira combustível.


O sistema está em fase de testes e logo deve ser instalado em outras estações de tratamento.


Fonte: EcoD

sábado, 5 de maio de 2012

CIENTISTAS ENUMERAM RETROCESSOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL.


Cientistas divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação de patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.


A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados no dia 25 de abril representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas. O texto aprovado seguiu para o Palácio do Planalto que pode sancionar ou vetar a nova legislação ambiental brasileira. Dentre os principais pontos considerados críticos, no novo Código Florestal, destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura. Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.


Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores. Cientistas membros do Grupo de Trabalho (GT) que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para todos os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente. 


Poluição de água compromete segurança alimentar - Há quem diga que a ausência, no novo Código Florestal, de recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios provoca poluição nas águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que, futuramente, pode comprometer a segurança alimentar e estimular o déficit hídrico.


Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal. 


Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo. O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.


Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas - No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio - descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, o texto acaba com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de "terras abandonadas". A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.


Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de redução de Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.


Medidas paliativas - Temendo os impactos da nova lei ambiental brasileira, os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram na quarta feira (2 de maio) o Projeto de Lei (PLS 123/2012) que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.


Segundo a Agência Senado, as medidas previstas no projeto estavam no texto do Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final (PL 1876/1999) aprovada pela Câmara dos Deputados recentemente. O projeto estabelece que União, estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei ambiental, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.


Após a criação do programa no estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas, segundo a Agência Senado. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas, dentre outras medidas.


Dentre outras medidas, o PL apresentado pelos dois senadores prevê minimizar os impactos no âmbito das APPs. Isto é, no caso de atividades consolidadas em margem de rio com largura de até dez metros, será obrigatória a recomposição de matas em faixas de 15 metros de largura. Para rios com mais de dez metros, em caso de imóveis da agricultura familiar e aqueles que, em 22 de julho de 2008, tinham até quatro módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das faixas de matas correspondentes à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.


Fonte: Jornal da Ciência

quarta-feira, 2 de maio de 2012

SITUAÇÃO DO SANEAMENTO NO BRASIL É DRAMÁTICA E NÃO CONDIZ COM O "CRESCIMENTO ECONÔMICO" DO PAÍS.


Os indicadores de saneamento no Brasil são “dramáticos” e fazem o país parecer parado no século 19. A avaliação é do presidente executivo do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos. A organização não governamental realiza estudos e acompanha a situação do saneamento básico no país.

De acordo com o Trata Brasil, os últimos dados disponíveis do Ministério das Cidades, de 2009, mostram que cerca de 55,5% da população brasileira não estão ligados a qualquer rede de esgoto e que somente um terço dos detritos coletados no país é tratado.

“Podemos dizer que a grande maioria do esgoto do país continua indo para os cursos d’água, os rios, as lagoas, os reservatórios e, consequentemente, o oceano. O Brasil parou no século 19. Qualquer indicador que você pegue tem níveis dramáticos, que não têm nenhuma relação com o avanço econômico que o Brasil vem tendo”, disse Carlos.

Para o especialista, o Brasil teve avanços, principalmente com a criação do Ministério das Cidades e com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os progressos, no entanto, ainda são tímidos em relação às necessidades do país.

Segundo ele, atualmente são investidos entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões por ano em saneamento no Brasil, quantia inferior à necessária para atingir as metas do governo até 2030 – investimento de R$ 420 milhões pelos próximos 18 anos, o que corresponde a cerca de R$ 20 bilhões por ano, de acordo com estimativas feitas pelo Ministério das Cidades.

Mesmo com o aumento dos recursos para saneamento básico nos últimos anos, principalmente por causa do PAC, a maioria dos projetos não sai do papel. Um levantamento divulgado no início de abril deste ano pelo Trata Brasil, sobre as 114 principais obras de saneamento da primeira fase do programa, mostra que apenas 7% delas estão prontas. Entre as demais, 32% estavam paralisadas e 23% atrasadas.

“O problema não é a falta de recursos. Os municípios não conseguem tocar as obras. Muitos projetos [apresentados ao PAC] estavam desatualizados e tinham problemas técnicos. Muitas obras não passaram nem na primeira inspeção [do programa]”, informou o especialista.

Para Édison Carlos, os principais entraves ao avanço do saneamento básico no país são a falta de prioridade dada pelos políticos à questão e a falta de interesse da população em cobrar essas obras das autoridades.

O Instituto Trata Brasil participará da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Cnuds), a Rio+20, mas Édison Carlos é cético em relação aos avanços que poderão ser obtidos.
“Espero estar errado, mas acho que temas como os biocombustíveis, a questão da floresta e o efeito estufa tendem a dominar as discussões. Além disso, o que costuma balizar essas discussões são temas econômicos”.

Fonte: Agência Brasil


terça-feira, 1 de maio de 2012

MINC CONVERSA COM DILMA E DIZ QUE PRESIDENTA PRETENDE VETAR ITENS DO CÓDIGO FLORESTAL.





O secretário do Ambiente do estado do Rio de Janeiro, Carlos Minc, conversou rapidamente, nesta quinta-feira (26 de maio), com a presidenta Dilma Rousseff, em um evento no Rio de Janeiro. Segundo relatou, a presidenta sinalizou a intenção de vetar trechos do Código Florestal, aprovado na quarta-feira (25 de maio) pela Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada por 274 votos, contra 184  e duas abstenções.


De acordo com Minc, Dilma disse que "não decepcionaria [o eleitor dela] e manteria todos os compromissos” assumidos em campanha. A expectativa do secretário é que a presidenta vete parcialmente o texto aprovado. “Quando sugeri uma medida provisória que recompusesse de outra forma aqueles dispositivos que viessem a ser vetados, ela deu um riso bem significativo e disse: 'vocês podem contar, não vamos romper nossos compromissos e não vamos desguarnecer o meio ambiente'. Entendi que ela vai realmente vetar alguns dispositivos”, declarou o secretário.


Na avaliação de Minc, se a presidenta não tomar alguma medida em relação ao texto aprovado com apoio da bancada ruralista, seria como aceitar “a derrota no Congresso”. Ex-ministro do Meio Ambiente, Minc preparou um estudo sobre 30 artigos do texto-base do Código Florestal aprovado ontem “que podem ser melhorados por medida provisória”. Ele ofereceu o estudo à presidenta, como subsídio ao debate.


Um dos principais pontos que precisam de revisão no documento, segundo o secretário, é a liberação dos produtores de reflorestar margens dos rios cujo desmatamento já esteja consolidado. “Isso sinaliza uma desobrigação total do desmatador de recompor área desmatadas, dando ideia de que o crime compensa. Aquele que fez tudo direito fica com cara de que, no final das contas, não valia à pena cumprir a lei”.


Fonte: Agência Brasil