Após o anúncio do governo federal, feito na tarde da sexta-feira (25 de maio), sobre os artigos vetados pela Presidenta Dilma Rousseff no novo texto do Código Florestal aprovado pelo Congresso, o deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) criticou a falta de transparência em relação às mudanças feitas no texto e manifestou extrema preocupação com a lei que pode vir a ser sancionada. Para o parlamentar, membro da Frente Ambientalista na Câmara e participante ativo dos debates sobre o Código Florestal no Congresso, é impossível analisar todas as conseqüências do novo Código.
“Sem publicizar os artigos e todas as mudanças feitas, qualquer análise terá lacunas. A parcialidade das informações divulgadas impede que a posição do governo seja efetivamente conhecida”, criticou. “De toda forma, pelo pouco divulgado, é possível afirmar que o retrocesso em termos de preservação ambiental foi mantido. A Presidência vetou poucos artigos e manteve no texto uma série de mudanças que reduzem a proteção ambiental e anistiam aqueles que derrubaram florestas ilegalmente”, disse Ivan Valente.
Entre eles, está o artigo 67, que libera os produtores rurais donos de imóveis de até 4 módulos fiscais de recomporem as áreas de Reserva Legal devastadas até julho de 2008. “A lei de crimes ambientais, que já proibia as derrubadas, é de 1998. Com este artigo do novo Código Florestal, dez anos de desmatamentos em Reserva Legal foram totalmente perdoados. A impunidade prevaleceu”, criticou o deputado do PSOL.
O deputado também alertou para os limites do Estado para fiscalizar os planos de regularização que devem ser apresentados pelos proprietários. “Toda a questão da suspensão das multas aos desmatadores está vinculada a esse monitoramento via Cadastro Ambiental Rural. Ao contrário da averbação legal, que precisava ser feita e registrada em cartório pelos proprietários, e que previa sanções para quem descumprisse a regra, não há agora qualquer garantia de cumprimento dos planos de regularização, que não passam de paliativos. A chance de anistiar desmatadores sem que eles efetivamente recuperem as áreas degradadas é, portanto, enorme”, lembrou.
Em relação a novos desmatamentos, a Presidenta Dilma deve manter o artigo 16, que permite o computo (cálculo conjunto) das APPs e Reservas Legais na propriedade, diminuindo o total do território de cada imóvel que deve permanecer preservado e, assim, autorizando novas derrubadas.
Também foram mantidos os parâmetros reduzidos de definição das faixas de Área de Preservação Permanente ao longo do curso dos rios. No Código Florestal que será substituído, o cálculo das APPs era feito a partir do nível mais alto dos rios, sendo garantida a preservação da cobertura vegetal existente em cada margem do rio, numa faixa que variava de 30 a 500 metros, contados a partir do limite do rio no período de cheias. No texto aprovado pelo governo, o cálculo será feito a partir da “borda da calha do leito regular”, numa variação de 30 a 100 metros no máximo.
“A nova referência de cálculo deixa grande margem para interpretações e reduz significativamente as áreas consideradas para o cálculo da APP. A largura do rio Amazonas, por exemplo, aumenta mais de 5 vezes entre o período regular e o de cheias. Com o texto atual, a área inundada que esteja além dos limites estabelecidos a partir do leito regular do rio não será considerada APP, podendo ser desmatada livremente”, explicou Ivan Valente.
Para Ivan Valente, os pontos vetados por Dilma são importantes, mas não impedem o brutal retrocesso ambiental que o país sofrerá com a entrada em vigor do novo Código Florestal. “A Presidenta buscou retomar o texto do Senado e vetar as últimas alterações feitas na Câmara. Mas, como o PSOL já tinha denunciado, a versão do Senado mantinha a redução da proteção ambiental em diversos pontos e a anistia a quem desmatou. Por isso todo o movimento ambientalista e a sociedade civil em geral pediram o “veta tudo”. Mas, mais uma vez, o governo federal não ouviu a voz da população e atendeu aos interesses do agronegócio, em nome da sua governabilidade”, criticou.
O PSOL não desconsidera a hipótese de entrar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal. Esta decisão, no entanto, deve ser tomada a partir da divulgação final do novo texto, que foi feita pelo governo na última segunda-feira (28).
“Sem publicizar os artigos e todas as mudanças feitas, qualquer análise terá lacunas. A parcialidade das informações divulgadas impede que a posição do governo seja efetivamente conhecida”, criticou. “De toda forma, pelo pouco divulgado, é possível afirmar que o retrocesso em termos de preservação ambiental foi mantido. A Presidência vetou poucos artigos e manteve no texto uma série de mudanças que reduzem a proteção ambiental e anistiam aqueles que derrubaram florestas ilegalmente”, disse Ivan Valente.
Entre eles, está o artigo 67, que libera os produtores rurais donos de imóveis de até 4 módulos fiscais de recomporem as áreas de Reserva Legal devastadas até julho de 2008. “A lei de crimes ambientais, que já proibia as derrubadas, é de 1998. Com este artigo do novo Código Florestal, dez anos de desmatamentos em Reserva Legal foram totalmente perdoados. A impunidade prevaleceu”, criticou o deputado do PSOL.
O deputado também alertou para os limites do Estado para fiscalizar os planos de regularização que devem ser apresentados pelos proprietários. “Toda a questão da suspensão das multas aos desmatadores está vinculada a esse monitoramento via Cadastro Ambiental Rural. Ao contrário da averbação legal, que precisava ser feita e registrada em cartório pelos proprietários, e que previa sanções para quem descumprisse a regra, não há agora qualquer garantia de cumprimento dos planos de regularização, que não passam de paliativos. A chance de anistiar desmatadores sem que eles efetivamente recuperem as áreas degradadas é, portanto, enorme”, lembrou.
Em relação a novos desmatamentos, a Presidenta Dilma deve manter o artigo 16, que permite o computo (cálculo conjunto) das APPs e Reservas Legais na propriedade, diminuindo o total do território de cada imóvel que deve permanecer preservado e, assim, autorizando novas derrubadas.
Também foram mantidos os parâmetros reduzidos de definição das faixas de Área de Preservação Permanente ao longo do curso dos rios. No Código Florestal que será substituído, o cálculo das APPs era feito a partir do nível mais alto dos rios, sendo garantida a preservação da cobertura vegetal existente em cada margem do rio, numa faixa que variava de 30 a 500 metros, contados a partir do limite do rio no período de cheias. No texto aprovado pelo governo, o cálculo será feito a partir da “borda da calha do leito regular”, numa variação de 30 a 100 metros no máximo.
“A nova referência de cálculo deixa grande margem para interpretações e reduz significativamente as áreas consideradas para o cálculo da APP. A largura do rio Amazonas, por exemplo, aumenta mais de 5 vezes entre o período regular e o de cheias. Com o texto atual, a área inundada que esteja além dos limites estabelecidos a partir do leito regular do rio não será considerada APP, podendo ser desmatada livremente”, explicou Ivan Valente.
Para Ivan Valente, os pontos vetados por Dilma são importantes, mas não impedem o brutal retrocesso ambiental que o país sofrerá com a entrada em vigor do novo Código Florestal. “A Presidenta buscou retomar o texto do Senado e vetar as últimas alterações feitas na Câmara. Mas, como o PSOL já tinha denunciado, a versão do Senado mantinha a redução da proteção ambiental em diversos pontos e a anistia a quem desmatou. Por isso todo o movimento ambientalista e a sociedade civil em geral pediram o “veta tudo”. Mas, mais uma vez, o governo federal não ouviu a voz da população e atendeu aos interesses do agronegócio, em nome da sua governabilidade”, criticou.
O PSOL não desconsidera a hipótese de entrar no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal. Esta decisão, no entanto, deve ser tomada a partir da divulgação final do novo texto, que foi feita pelo governo na última segunda-feira (28).