segunda-feira, 24 de setembro de 2012

RESÍDUOS SÓLIDOS E SHOPPINGS CENTERS.



O Shopping do Méier no RJ inaugurado em 1963 foi o primeiro no Brasil, seguido pelo Shopping Iguatemi de SP em 1966. No entanto, há uma controvérsia sobre qual foi o primeiro com as características próprias destas organizações. Em 2010 existiam 766 shoppings centers em operação e mais 124 em construção no país. As regiões Sudeste e Sul são as que concentram mais empreendimentos, sendo os estados de São Paulo com 96, Rio de Janeiro com 78, Minas Gerais com 51 e Rio Grande do Sul com 49 os quatro primeiros. Nas capitais, São Paulo com 53, Rio de Janeiro com 31, Belo Horizonte com 20 e Porto Alegre com 15 são as principais sedes. No Distrito Federal existem 33 unidades, sendo 12 em Brasília. A organização que representa estes estabelecimentos é a Associação Brasileira de Shoppings Centers – Abrasce que informa a inauguração em 2011 de 22 unidades no país.

A ampliação constante dos shoppings no Brasil está relacionada com as comodidades de acesso a vários ramos de atividades concentrados em um mesmo local com amplos estacionamentos, áreas de lazer, alimentação e segurança para os consumidores. Esta concentração de atividades diversificadas e pessoas circulando gera resíduos com diversas origens: cargas e descargas, recebimento das mercadorias pelas lojas, administração, oficinas e manutenção, construções e reparos, substituição de equipamentos, embalagens de produtos de limpeza, estacionamentos, áreas de circulação, comercialização de produtos e serviços, áreas de alimentação. Quanto mais diversificadas as atividades, maior a heterogeneidade dos resíduos sólidos gerados. Quanto aos tipos de resíduos, também existe uma ampla variedade: plásticos diversos (PEAD, PEBD, PP, PS, PET, PVC, etc), papelões e papéis, resíduos orgânicos, metais, vidros, resíduos de construção civil, resíduos de limpezas, varrição, podas e capinas, embalagens e restos de tintas e solventes, equipamentos eletrônicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e outros de acordo com as características específicas de cada empreendimento.

Com a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) os shoppings centers precisam adequar-se e adotarem o planejamento da gestão e gerenciamento dos seus resíduos através da elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos que possibilitem a redução, reutilização, reciclagem e destino final ambientalmente adequado, inclusive dos resíduos perigosos e/ou sujeitos aos processos de logística reversa. Para que os planos de resíduos sejam adequados e funcionais é indispensável que considerem além das especificidades próprias, a integração, capacitação e treinamento dos recursos humanos responsáveis. A identificação das atividades geradoras e da composição gravimétrica dos resíduos, assim como sua classificação em acordo com a NBR 10004/2004 (resíduos perigosos: Classe I; resíduos não perigosos: Classe II-A – não inertes; Classe II-B – inertes) é essencial ao planejamento adequado.

O diagnóstico e a identificação da composição gravimétrica dos resíduos gerados possibilita identificar-se quais as adaptações necessárias na infra estrutura para facilitar a disposição temporária, recolha interna, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destino final adequados. De modo geral são indispensáveis investimentos em mobiliários internos e externos, contêineres de vários tamanhos e usos, adequações espaciais, reformas dos cais de armazenamento, organização do transporte interno, câmaras frias, capacitação e treinamento de recursos humanos, assim como uma rigorosa análise da conformidade do destino final dos resíduos. Uma observação indispensável é que a maioria dos shoppings centers e supermercados não foram planejados com uma infra estrutura adequada para o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos produzidos, porque suas construções são anteriores aos instrumentos de gestão institucionalizados atualmente no país como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, diversas normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

A composição gravimétrica também vai depender do tipo de shopping center analisado, já que existem diversas formas em que esta atividade se organiza: tradicionais, fabricantes, temáticos, rotativos, atacados, comunitários. A área ocupada também é outro fator que interfere, pois logicamente a produção é maior nos empreendimentos mais amplos, com maior número de atividades ou concentração de atividades específicas em grande escala. A caracterização é importante também para a avaliação das possibilidades econômicas e da instalação de uma central de triagem dos resíduos recicláveis que podem ser comercializados e desta forma contribuir para os recursos financeiros da administração. Outra alternativa é a formação de parcerias com associações ou cooperativas de trabalhadores com materiais recicláveis que efetuam o recolhimento periódico dos resíduos recicláveis armazenados. Os resíduos orgânicos podem ser encaminhados para compostagem em empresas ou associações que realizem esta atividade, assim como os óleos usados podem ser comercializados para a fabricação de combustíveis ou sabões.

A padronização do mobiliário é essencial e deve ser adequada às características do estabelecimento, principalmente nas áreas de circulação de consumidores e no interior das lojas. O treinamento dos funcionários e lojistas no início e no final da implantação dos planos de gerenciamento de resíduos é indispensável. É importante também a previsão de revisões periódicas para avaliações e adequações ou quando for realizada a implantação de novas atividades. Outra questão importante é o desenvolvimento de programas de educação ambiental e de informações claras aos consumidores, inclusive com a identificação dos diversos tipos de resíduos e seus recipientes respectivos de forma clara e objetiva, instalados em lugares visíveis e de fácil acesso.

Certamente, a adequação dos shoppings centers aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e outros instrumentos legais relacionados com a gestão ambientalmente adequada dos resíduos de suas atividades é um investimento com retorno garantido, inclusive com a possibilidade de comercializar os materiais recicláveis e deste modo contribuir com a sustentabilidade financeira do empreendimento, impactando de modo positivo para a sustentabilidade ambiental e a organização dos espaços internos e externos adjacentes ao estabelecimento, incorporando diferenciais de mercado e de competitividade que podem atrair mais consumidores e fidelizar os que já freqüentam e consomem no local.

Autor: Antonio Silvio Hendges   -   Fonte: EcoDebate

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